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Fique isento de tarifas até 2045, veja como.

Atualizado: 20 de jul. de 2023


Marco Legal Energia Fotovoltaica


Marco Legal de Energia Solar


A lei 14.300, também conhecida Marco Legal da Energia Solar, é um pacote de novas regras sobre a produção de energia solar no Brasil sancionada em janeiro de 2022. O Marco Legal proporcionou mais segurança jurídica e estabilidade regulatória para o mercado, que está em crescimento constante no que se refere a sistemas residenciais, comerciais, industriais e rurais.


Porém ela impôs mudanças na forma de cobrança de impostos sobre a geração de energia excedente de sistemas fotovoltaicos on grid – aqueles conectados à rede.



O que muda com o Marco Legal?


Hoje, quem já faz a própria geração de energia não paga tarifas pelo custo de distribuição. Esse benefício será mantido para o consumidor que instalar um sistema fotovoltaico até 7 de janeiro de 2023, ficando isento até 2045!




Como será a cobrança?


De forma gradual, o consumidor vai passar a ser cobrado pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede. Tudo o que o consumidor gerar e consumir dentro da casa dele, ou empresa, fazenda, não vai pagar nada. Hoje, quem injeta energia na rede ganha um crédito e pode utilizar esse crédito de forma integral.




Adesão após 7 de janeiro de 2023 até 7 de julho de 2023:


Para os consumidores que aderirem até meados de julho de 2023, haverá um "desconto" de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica. Esse percentual de desconto será calculado em quilowatt-hora (kWh). Ou seja, no início, de cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, quatro vão ficar para bancar a infraestrutura.

O consumidor que estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030.

A partir de 2031, o consumidor cai numa nova regra que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.


  • 2023 - 4,1% do injetado ficará na rede.

  • 2024 - 8,1%

  • 2025 - 12,2%

  • 2026 - 16,2%

  • 2027 - 20,3%

  • 2028 - 24,3%

  • 2029 - 27%

  • 2030 - 27%

  • 2031 - Regra a ser definida



Adesão depois de 7 de julho de 2023:


O consumidor cai numa regra de transição mais curta. A regra é a mesma até 2028 (24,3%), mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido (2029 – Regra a ser definida).


Como podem perceber será uma migração bem gradual, de 4% ao ano, tarifa menor que o aumento da energia elétrica anual. Ainda assim será considerada um ótimo investimento!



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