Marco Legal de Energia Solar
A lei 14.300, também conhecida Marco Legal da Energia Solar, é um pacote de novas regras sobre a produção de energia solar no Brasil sancionada em janeiro de 2022. O Marco Legal proporcionou mais segurança jurídica e estabilidade regulatória para o mercado, que está em crescimento constante no que se refere a sistemas residenciais, comerciais, industriais e rurais.
Porém ela impôs mudanças na forma de cobrança de impostos sobre a geração de energia excedente de sistemas fotovoltaicos on grid – aqueles conectados à rede.
O que muda com o Marco Legal?
Hoje, quem já faz a própria geração de energia não paga tarifas pelo custo de distribuição. Esse benefício será mantido para o consumidor que instalar um sistema fotovoltaico até 7 de janeiro de 2023, ficando isento até 2045!
Como será a cobrança?
De forma gradual, o consumidor vai passar a ser cobrado pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede. Tudo o que o consumidor gerar e consumir dentro da casa dele, ou empresa, fazenda, não vai pagar nada. Hoje, quem injeta energia na rede ganha um crédito e pode utilizar esse crédito de forma integral.
Adesão após 7 de janeiro de 2023 até 7 de julho de 2023:
Para os consumidores que aderirem até meados de julho de 2023, haverá um "desconto" de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica. Esse percentual de desconto será calculado em quilowatt-hora (kWh). Ou seja, no início, de cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, quatro vão ficar para bancar a infraestrutura.
O consumidor que estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030.
A partir de 2031, o consumidor cai numa nova regra que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.
2023 - 4,1% do injetado ficará na rede.
2024 - 8,1%
2025 - 12,2%
2026 - 16,2%
2027 - 20,3%
2028 - 24,3%
2029 - 27%
2030 - 27%
2031 - Regra a ser definida
Adesão depois de 7 de julho de 2023:
O consumidor cai numa regra de transição mais curta. A regra é a mesma até 2028 (24,3%), mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido (2029 – Regra a ser definida).
Como podem perceber será uma migração bem gradual, de 4% ao ano, tarifa menor que o aumento da energia elétrica anual. Ainda assim será considerada um ótimo investimento!
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