O prazo para instalar energia solar sem a taxação prevista na Lei 14.300/22 está se esgotando. A partir de 07 de janeiro de 2023, novos consumidores de energia solar on-grid estarão sujeitos ao pagamento de um encargo extra, conforme prevê a Lei apelidada de “Taxação do sol”.
Com essa mudança, o consumidor terá que pagar às concessionárias uma taxa sobre o uso da infraestrutura de distribuição energética. Entretanto, para quem já é cliente do sistema de energia solar, ou instalar seu sistema de geração energética até 06 de janeiro de 2023, a isenção permanece até 2045.
O que muda na compensação da Lei?
Entre as mudanças previstas na legislação, está a taxa sobre o uso do Fio B, que é um dos componentes que compõe a tarifa de energia elétrica.
O Fio B é parte do TUSD (tarifa de Uso do sistema de Distribuição), cobrado mensalmente aos consumidores de energia elétrica convencional.
Atualmente, quem possui mini e micro geradores solares está isento dessa taxa, mas novos consumidores que instalarem o sistema a partir de 07/01/23 – começarão a ser tarifados.
A Lei ainda prevê que a taxação do uso do Fio B será apenas sobre a energia injetada na rede de distribuição. Dessa forma, o consumo instantâneo da energia produzida pelos geradores permanecerá isento.
Como a tarifa será cobrada?
Conforme aponta a Lei da “taxação do sol”, a tarifa sobre o uso do Fio B será progressiva, chegando a 90% apenas em 2028. A taxação ocorrerá da seguinte forma:
• 2023: 15%;
• 2024: 30%;
• 2025: 45%;
• 2026: 60%;
• 2027: 75%
• 2028: 90%
• 2029: 90% + taxa a ser definida pela ANEEL.
Energia solar continuará valendo a pena?
Mesmo com a taxação sobre o TUSD Fio B, a energia solar continuará compensando aos usuários. O investimento em energia solar, além de economizar em até 95% em energia, ele apresenta um retorno acima de 20% ao ano, maior que qualquer aplicação de renda fixa. Quanto antes o consumidor solicitar, mais economia terá, visto que a porcentagem da cobrança começa em apenas 15% em 2023, aumentando ao longo dos anos.
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