A Câmara dos Deputados aprovou no dia 18/08/2021 projeto de lei 5829/19 que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica.
Microgeradores: são aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios);
Minigeradores: são aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 5 MW.
Hoje no Brasil, a energia solar é regulamentada apenas pela Resolução Normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite ao indivíduo produzir a sua própria energia a partir de fontes limpas e renováveis. Com o marco legal, as regras serão estabelecidas de forma mais clara e definitiva, aumentando a transparência das regras e ampliando a possibilidade de democratização do setor.
O marco legal pretende dar incentivos ao uso das energias limpas e renováveis, mas também prevê uma compensação pelo uso das linhas de distribuição de energia elétrica. Isso porque, até hoje não há uma legislação que cobre pelo uso dos sistemas das concessionárias, que armazenam e distribuem o excesso de energia gerada. Atualmente, os donos de placas fotovoltaicas, não pagam pelo uso das redes de distribuição de energia elétrica.
O texto estabelece regras de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre esse sistema e também traz disposições sobre o direito adquirido daquele que já tenha iniciado sua geração individual anteriormente à publicação do Projeto de Lei. Assim os consumidores que já possuem sistema de geração distribuída, permanecerão isentos de cobranças até 31 de dezembro de 2045. Quem solicitar a entrada no sistema de geração distribuída até 12 meses após a publicação da nova legislação também ficará isento até 2045.
Para os novos consumidores, haverá uma regra de transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023 — o percentual vai subindo gradativamente da seguinte forma.
• 15% em 2023 e 30% em 2024
• 45% em 2025 e 60% em 2026
• 75% em 2017 e 90% em 2028
• 100% em 2029
O projeto segue para aprovação do Senado Federal e quando a tramitação for concluída, o assunto retorna para o governo federal. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá seis meses para definir as diretrizes e, posteriormente, a Aneel deverá apresentar em outros 18 meses o detalhamento da valoração dos benefícios da mini e microgeração distribuída, base para cálculo da compensação.
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